A instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários em via pública representa uma oportunidade estratégica para empresários e comerciantes ampliarem a visibilidade dos seus estabelecimentos. Contudo, esta ocupação está sujeita a regulamentação municipal específica que importa conhecer em detalhe.Este guia esclarece os procedimentos legais previstos no Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMDPPOEP), simplificando a compreensão dos requisitos para uma ocupação conforme e sem contratempos.
Enquadramento Legal: Quando é Necessária Autorização?
A ocupação de domínio público municipal para fins comerciais não é automática. Dependendo das características da intervenção, poderá estar sujeito a três regimes distintos:
Comunicação Prévia com Prazo (CPP) – regime intermédio
Licenciamento Municipal – regime ordinário
A distinção entre estes regimes depende do cumprimento de critérios específicos que analisaremos de seguida.
1. Mera Comunicação Prévia (MCP): O Regime Simplificado
Nos termos do artigo 16.º do RMDPPOEP, a ocupação de espaço público beneficia de procedimento simplificado quando cumpre integralmente os parâmetros estabelecidos pelo município. Trata-se de uma comunicação informativa, sem necessidade de aguardar deferimento expresso.
1.1. Mobiliário Urbano em Espaço Público
O conceito de mobiliário urbano abrange esplanadas, mesas, cadeiras, toldos, guarda-sóis, expositores e equipamentos similares destinados ao apoio da atividade comercial em espaço exterior.Para enquadramento em MCP, devem verificar-se cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Conformidade Tipológica
O mobiliário deve respeitar as características técnicas e estéticas definidas pelo município (materiais, cores, dimensões), consultáveis no Balcão do Empreendedor ou portal municipal.
b) Localização: Área Contígua à Fachada
Define-se como área contígua o espaço imediatamente adjacente à fachada do estabelecimento, observando os seguintes limites:
Largura: Não pode exceder a largura total da fachada do estabelecimento
Profundidade: Até à primeira barreira física ou funcional existente (lancil, pilar, árvore, mobiliário urbano fixo, passadeira, etc.), com o limite absoluto de 3 metros
Alinhamento: Sem obstrução de acessos, sinalização, bocas de incêndio ou equipamentos públicos
c) Critérios Específicos Municipais
Cada município pode estabelecer requisitos adicionais relativos a:
Horários de ocupação
Tipologia de pavimento
Distâncias mínimas a esquinas ou passagens de peões
Largura livre mínima do passeio (geralmente 1,5m)
Estes critérios são determinantes e devem ser confirmados junto dos serviços municipais antes de proceder à instalação.
1.2. Suportes Publicitários Associados a Estabelecimentos
Os suportes publicitários incluem placas identificativas, tabuletas, cavaletes, painéis, displays, reclamos luminosos e demais elementos destinados à afixação ou inscrição de mensagens de natureza comercial.A MCP é aplicável quando a mensagem publicitária estiver dispensada de licenciamento (conforme legislação nacional) e se verifique uma das seguintes condições:
Situação A: Instalação em Área Contígua
Localização na área contígua à fachada do estabelecimento
Profundidade máxima: 0,15 metros (15 centímetros) de saliência relativamente ao plano da fachada
Largura: Não superior à largura da fachada do estabelecimento
Situação B: Afixação em Fachada ou Mobiliário Licenciado
Mensagem publicitária aplicada diretamente na fachada do imóvel (pintura, vinil, iluminação integrada)
Mensagem afixada em mobiliário urbano previamente autorizado, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (que regula o exercício da atividade publicitária)
Requisito Essencial
Em qualquer dos casos, é obrigatório o cumprimento dos critérios e condições municipais específicos, designadamente:
Dimensões máximas
Cores e materiais permitidos
Iluminação (intensidade, horário, ausência de intermitências)
Conteúdo (proibição de mensagens ofensivas, idioma, legibilidade)
Estes parâmetros encontram-se igualmente disponíveis no Balcão do Empreendedor.
2. Comunicação Prévia com Prazo (CPP): Quando os Limites São Ultrapassados
Sempre que a ocupação pretendida não respeite os limites dimensionais ou as condições específicas definidas para a MCP, o procedimento aplicável é a Comunicação Prévia com Prazo.Neste regime:
O requerente submete o pedido com antecedência
O município dispõe de um prazo legal para análise e eventual oposição
A ocupação só pode iniciar-se após o decurso do prazo ou deferimento expresso
Podem ser impostas condições adicionais ou correções ao projeto
Exemplos práticos de situações sujeitas a CPP:
Esplanada com profundidade superior a 3 metros
Suporte publicitário com saliência superior a 15 cm
Mobiliário que ultrapasse a largura da fachada
Instalação em local não imediatamente contíguo à fachada
3. Licenciamento Municipal: Regime Ordinário
Para ocupações que não se enquadrem nas tipologias anteriores ou que tenham finalidades distintas (eventos, obras, instalações temporárias, equipamentos especiais), é obrigatório requerer licenciamento municipal formal.Este procedimento envolve:
Possibilidade de pareceres externos (proteção civil, polícia, juntas de freguesia)
Deferimento expresso antes de qualquer instalação
Pagamento de taxas municipais
4. Recomendações Práticas para uma Ocupação Bem-Sucedida
4.1. Antes de Investir: Confirme Sempre
Consulte o regulamento municipal específico da sua área
Dirija-se ao Balcão do Empreendedor ou contacte os serviços de urbanismo
Solicite os critérios específicos aplicáveis à sua situação
Verifique a largura do passeio e existência de condicionantes físicas
4.2. Documente Tudo
Mesmo em MCP, é aconselhável:
Fotografar o local antes e após a instalação
Conservar comprovativos da comunicação efetuada
Manter cópia dos desenhos técnicos e especificações do mobiliário
4.3. Privilegie a Qualidade na Execução
A conformidade legal é imprescindível, mas a qualidade visual e funcional dos seus suportes publicitários e mobiliário é determinante para:
Valorizar a imagem de marca do estabelecimento
Resistir às condições atmosféricas (chuva, sol, vento)
Transmitir profissionalismo aos clientes e transeuntes
5. Qualidade de execução
Quando o objetivo é ocupar espaço público com impacto visual e durabilidade, a seleção do fornecedor gráfico não pode ser descurada.A Webnial Gráfica Online, amplamente reconhecida como a melhor gráfica em Portugal, oferece soluções completas para:
Suportes Publicitários para Exterior
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Telas e lonas publicitárias com impressão UV de alta resistência
Painéis informativos para esplanadas (ementas, preçários)
Sinalética de qualidade profissional
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Informe-se junto do município sobre os critérios aplicáveis
Dimensione corretamente para beneficiar da MCP (3m para mobiliário, 15cm para publicidade)
Escolha materiais de qualidade que dignifiquem o espaço público e a sua marca
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Respeitar o espaço público é respeitar a comunidade. Comunicar bem nesse espaço é potenciar o seu negócio. Faça ambos com excelência.Nota Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo. Para situações concretas, consulte sempre o regulamento municipal aplicável à sua localização e, se necessário, solicite apoio jurídico especializado.