A instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários em via pública representa uma oportunidade estratégica para empresários e comerciantes ampliarem a visibilidade dos seus estabelecimentos. Contudo, esta ocupação está sujeita a regulamentação municipal específica que importa conhecer em detalhe.
Este guia esclarece os procedimentos legais previstos no Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMDPPOEP), simplificando a compreensão dos requisitos para uma ocupação conforme e sem contratempos.
Mobiliário urbano e publicidade exterior ocupação espaço publico_1-2

Enquadramento Legal: Quando é Necessária Autorização?

A ocupação de domínio público municipal para fins comerciais não é automática. Dependendo das características da intervenção, poderá estar sujeito a três regimes distintos:
  1. Mera Comunicação Prévia (MCP) – regime simplificado
  1. Comunicação Prévia com Prazo (CPP) – regime intermédio
  1. Licenciamento Municipal – regime ordinário
A distinção entre estes regimes depende do cumprimento de critérios específicos que analisaremos de seguida.

1. Mera Comunicação Prévia (MCP): O Regime Simplificado

Nos termos do artigo 16.º do RMDPPOEP, a ocupação de espaço público beneficia de procedimento simplificado quando cumpre integralmente os parâmetros estabelecidos pelo município. Trata-se de uma comunicação informativa, sem necessidade de aguardar deferimento expresso.

1.1. Mobiliário Urbano em Espaço Público

O conceito de mobiliário urbano abrange esplanadas, mesas, cadeiras, toldos, guarda-sóis, expositores e equipamentos similares destinados ao apoio da atividade comercial em espaço exterior.
Para enquadramento em MCP, devem verificar-se cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Conformidade Tipológica

O mobiliário deve respeitar as características técnicas e estéticas definidas pelo município (materiais, cores, dimensões), consultáveis no Balcão do Empreendedor ou portal municipal.

b) Localização: Área Contígua à Fachada

Define-se como área contígua o espaço imediatamente adjacente à fachada do estabelecimento, observando os seguintes limites:

  • Largura: Não pode exceder a largura total da fachada do estabelecimento
  • Profundidade: Até à primeira barreira física ou funcional existente (lancil, pilar, árvore, mobiliário urbano fixo, passadeira, etc.), com o limite absoluto de 3 metros
  • Alinhamento: Sem obstrução de acessos, sinalização, bocas de incêndio ou equipamentos públicos

c) Critérios Específicos Municipais

Cada município pode estabelecer requisitos adicionais relativos a:

  • Horários de ocupação
  • Tipologia de pavimento
  • Distâncias mínimas a esquinas ou passagens de peões
  • Largura livre mínima do passeio (geralmente 1,5m)
Estes critérios são determinantes e devem ser confirmados junto dos serviços municipais antes de proceder à instalação.

1.2. Suportes Publicitários Associados a Estabelecimentos

Os suportes publicitários incluem placas identificativas, tabuletas, cavaletes, painéis, displays, reclamos luminosos e demais elementos destinados à afixação ou inscrição de mensagens de natureza comercial.
A MCP é aplicável quando a mensagem publicitária estiver dispensada de licenciamento (conforme legislação nacional) e se verifique uma das seguintes condições:

Situação A: Instalação em Área Contígua

  • Localização na área contígua à fachada do estabelecimento
  • Profundidade máxima: 0,15 metros (15 centímetros) de saliência relativamente ao plano da fachada
  • Largura: Não superior à largura da fachada do estabelecimento

Situação B: Afixação em Fachada ou Mobiliário Licenciado

  • Mensagem publicitária aplicada diretamente na fachada do imóvel (pintura, vinil, iluminação integrada)
  • Mensagem afixada em mobiliário urbano previamente autorizado, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (que regula o exercício da atividade publicitária)

Requisito Essencial

Em qualquer dos casos, é obrigatório o cumprimento dos critérios e condições municipais específicos, designadamente:

  • Dimensões máximas
  • Cores e materiais permitidos
  • Iluminação (intensidade, horário, ausência de intermitências)
  • Conteúdo (proibição de mensagens ofensivas, idioma, legibilidade)
Estes parâmetros encontram-se igualmente disponíveis no Balcão do Empreendedor.

2. Comunicação Prévia com Prazo (CPP): Quando os Limites São Ultrapassados

Sempre que a ocupação pretendida não respeite os limites dimensionais ou as condições específicas definidas para a MCP, o procedimento aplicável é a Comunicação Prévia com Prazo.
Neste regime:

  • O requerente submete o pedido com antecedência
  • O município dispõe de um prazo legal para análise e eventual oposição
  • A ocupação só pode iniciar-se após o decurso do prazo ou deferimento expresso
  • Podem ser impostas condições adicionais ou correções ao projeto
Exemplos práticos de situações sujeitas a CPP:

  • Esplanada com profundidade superior a 3 metros
  • Suporte publicitário com saliência superior a 15 cm
  • Mobiliário que ultrapasse a largura da fachada
  • Instalação em local não imediatamente contíguo à fachada

3. Licenciamento Municipal: Regime Ordinário

Para ocupações que não se enquadrem nas tipologias anteriores ou que tenham finalidades distintas (eventos, obras, instalações temporárias, equipamentos especiais), é obrigatório requerer licenciamento municipal formal.
Este procedimento envolve:

  • Instrução processual completa (plantas, memória descritiva, fotografias)
  • Análise técnica pelos serviços municipais
  • Possibilidade de pareceres externos (proteção civil, polícia, juntas de freguesia)
  • Deferimento expresso antes de qualquer instalação
  • Pagamento de taxas municipais

4. Recomendações Práticas para uma Ocupação Bem-Sucedida

4.1. Antes de Investir: Confirme Sempre

  • Consulte o regulamento municipal específico da sua área
  • Dirija-se ao Balcão do Empreendedor ou contacte os serviços de urbanismo
  • Solicite os critérios específicos aplicáveis à sua situação
  • Verifique a largura do passeio e existência de condicionantes físicas

4.2. Documente Tudo

Mesmo em MCP, é aconselhável:

  • Fotografar o local antes e após a instalação
  • Conservar comprovativos da comunicação efetuada
  • Manter cópia dos desenhos técnicos e especificações do mobiliário

4.3. Privilegie a Qualidade na Execução

A conformidade legal é imprescindível, mas a qualidade visual e funcional dos seus suportes publicitários e mobiliário é determinante para:

  • Valorizar a imagem de marca do estabelecimento
  • Resistir às condições atmosféricas (chuva, sol, vento)
  • Transmitir profissionalismo aos clientes e transeuntes

5. Qualidade de execução

Quando o objetivo é ocupar espaço público com impacto visual e durabilidade, a seleção do fornecedor gráfico não pode ser descurada.
Webnial Gráfica Online, amplamente reconhecida como a melhor gráfica em Portugal, oferece soluções completas para:

Suportes Publicitários para Exterior

  • Placas em ACM e PVC (resistentes a intempéries)
  • Telas e lonas publicitárias com impressão UV de alta resistência

Decoração de Mobiliário Urbano

  • Painéis informativos para esplanadas (ementas, preçários)
  • Sinalética de qualidade profissional

Vantagens Distintivas

✓ Materiais de exterior certificados – garantia de longevidade em ambiente urbano
✓ Tecnologia de impressão UV e solvente eco – cores vivas que não desvanecem
✓ Prazos de produção competitivos – sem comprometer a qualidade
✓ Orçamentos transparentes – preços justos, sem surpresas
✓ Apoio técnico especializado – aconselhamento sobre materiais e dimensões ideais
Investir num projeto de ocupação de espaço público exige parceiros que compreendam as exigências técnicas e regulamentares. A Webnial assegura que, além de cumpridor, o seu projeto será visualmente impactante e comercialmente eficaz.
A ocupação de espaço público é uma ferramenta poderosa de dinamização comercial, mas exige rigor no cumprimento das normas urbanísticas e de ordenamento do território.
Em suma:

  1. Informe-se junto do município sobre os critérios aplicáveis
  1. Dimensione corretamente para beneficiar da MCP (3m para mobiliário, 15cm para publicidade)
  1. Escolha materiais de qualidade que dignifiquem o espaço público e a sua marca
  1. Conte com especialistas como a Webnial Gráfica Online para executar suportes duradouros e profissionais
Respeitar o espaço público é respeitar a comunidade. Comunicar bem nesse espaço é potenciar o seu negócio. Faça ambos com excelência.
Nota Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo. Para situações concretas, consulte sempre o regulamento municipal aplicável à sua localização e, se necessário, solicite apoio jurídico especializado.
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